O Plano de Prevenção de Riscos de Corrução e Infrações Conexas, ou PPR, constitui um instrumento fundamental à prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, através do qual se procede à identificação, de forma o mais abrangente possível mas não exaustiva, por atividade/competência de cada órgão/departamento/responsável, dos riscos que lhe estão associados, e à indicação das medidas adotadas para mitigar a sua ocorrência, bem como à designação do(s) responsável(eis) envolvido(s) na sua gestão e na elaboração do relatório respeitante à sua execução.
O PPR abrange todas as áreas de atividade da TML, bem como os(as) trabalhadores(as), identificando, por área de atividade, todos os riscos que possam colocar em causa a concretização da estratégia e dos objetivos operacionais, dos projetos e das atividades.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
A execução do mesmo encontra-se sujeita a controlo, nos termos legais, através da elaboração, em outubro, do relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco elevado/máximo, e, em abril do ano seguinte ao ano da execução, do relatório de avaliação anual, contendo a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, e a previsão da sua plena implementação.