A Portaria n.º 951/99, de 29 de outubro, que regulamentou o Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro, no que respeita às normas tarifárias, definiu os títulos de transporte a praticar pelas empresas de transporte público coletivo de passageiros. Foi alterada pela Portaria n.º 102/2003, de 27 de janeiro.
No âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, a Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro de 2018, estabeleceu regras gerais relativas à criação e disponibilização de títulos de transporte aplicáveis aos serviços de transporte público coletivo de passageiros, bem como à fixação das respetivas tarifas. Foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 39/2018, de 12 de dezembro de 2018.
Por outro lado, em 2019 é publicado o Regulamento n.º 430/2019 da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes que estabelece as regras e princípios gerais para a determinação das tarifas.
Os títulos de transporte são válidos para os serviços e operadores para os quais são adquiridos, devendo ser disponibilizados, conforme a Portaria n.º 298/2018, tendo em conta o tipo de utilização:
- Títulos de transporte de utilização ocasional, válidos para uma viagem ou para um período de tempo determinado.
Podem ser adquiridos a bordo do veículo, as “tarifas de bordo”, ou comprados previamente, onde se destacam os carregados num cartão de suporte sem contacto como o zapping que abrange parte dos operadores da área metropolitana.
- Títulos de transporte de utilização mensal ou de 30 dias consecutivos, válidos para um número ilimitado de viagens.
Quanto à possibilidade de utilização em diversos operadores:
- Títulos de transporte monomodais, da responsabilidade de cada um dos operadores per si, abrangem somente as viagens na sua rede de transportes. A Portaria n.º 951/99, de 29 de outubro, estabeleceu que as empresas deviam praticar no mínimo, bilhetes simples e passes mensais. Ainda que esta portaria já tenha sido alterada, passando a permitir a dispensa de títulos próprios, estes continuam a ser praticados em todos os operadores da Área Metropolitana de Lisboa (AML), ao nível dos bilhetes ou dos passes mensais.
- Títulos intermodais, podem ser utilizados simultaneamente em vários operadores, com um esquema de repartição de receitas específico.
Assinale-se que a 1 de abril de 2019, ao abrigo do Regulamento n.º 278-A/2019, de 19 de março, foi implementado no território da área metropolitana de Lisboa um novo sistema tarifário que alterou substancialmente do modelo até aí vigente, sendo introduzidos os seguintes títulos de transporte (passes):
- Passe Navegante Metropolitano (40 €), de âmbito metropolitano, válido para as deslocações em serviços maioritariamente realizados na área metropolitana de Lisboa, por qualquer operador;
- Passe Navegante Municipal (30 €), de âmbito municipal e com a designação de cada um dos 18 municípios que integram a AML, válido para deslocações em serviços realizados por qualquer operador no interior do respetivo município e nas respetivas zonas de fronteira;
- Passe Navegante Família (80€ ou 60€), de âmbito metropolitano ou municipal), habilita todos os membros de um agregado familiar, com domicílio fiscal na AML, a realizar as deslocações nos respetivos territórios (Passe Navegante Metropolitano Família, ou Passe Navegante Municipal Família para cada um dos 18 municípios da AML);
- Passe Navegante +65 (20 €), habilita qualquer pessoa com idade superior a 65 anos ou reformada ou pensionista, a realizar deslocações abrangidas pelo passe Metropolitano;
- Passe Navegante 12 (Gratuito), habilita qualquer criança com idade inferior a 13 anos, a realizar deslocações abrangidas pelo passe Metropolitano.
Simultaneamente, por opção dos operadores e em articulação com a Área Metropolitana de Lisboa, todos os passes com valor base superior a 40 € deixaram de ser comercializados, bem como alguns títulos com preço base inferior a 40 €. Com exceção dos passes Navegante Urbano 3.ª idade e Navegante Urbano Reformado/Pensionista, também os passes intermodais criados ao abrigo da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, foram descontinuados, independentemente do seu valor.
O Regulamento n.º 278-A/2019, de 19 de março, sofreu alterações, pelo Regulamento n.º 717/2019 de 31 de julho; pelo Regulamento n.º 131/2020, de 20 de dezembro de 2019; pelo Regulamento n.º 320/2020, de 17 de fevereiro; e pelo Regulamento n.º 935/2021, de 25 de outubro de 2021.
Atualizações Tarifárias para 2024
O Conselho de Administração da TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa E.M.T., S.A. (TML) aprovou, nos termos legais, os valores finais das tarifas dos títulos disponibilizados na área metropolitana de Lisboa, no âmbito da atualização tarifária regular para o ano de 2024.
Consulte aqui as tabelas 2024 referentes à Carris Metropolitana, Scotturb e Fertagus.