A Área Metropolitana de Lisboa (AML) enquanto Autoridade de Transportes emitiu no dia 30 de junho de 2016, dentro do prazo estabelecido na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, Autorizações Provisórias (AP) para a manutenção da exploração de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros na área geográfica metropolitana.
A emissão destas AP resultou de um processo intenso de análise técnica e interação com todos os municípios e com cada um dos operadores de transporte, tendo mais de metade dos serviços inicialmente apresentados pelos operadores merecido correções, o que melhorou significativamente o conhecimento sobre a real oferta de transporte público rodoviário.
A emissão das AP permitiu igualmente iniciar um processo de análise e negociação tendo em vista melhorar a oferta e a qualidade do serviço público de transporte rodoviário de passageiros na área metropolitana, aumentando a sua atratividade, respondendo melhor às necessidades das populações e promovendo a mobilidade sustentável.
O referido processo serviu de base ao planeamento da futura rede de transportes públicos e à preparação dos Contratos para Aquisição do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na Área Metropolitana de Lisboa (Contratos SPTRP) relativos aos Lotes 1, 2, 3 e 4, tendo os contratos dos três primeiros lotes sido celebrados em 16 de dezembro de 2020 e o último em 17 de dezembro de 2020, cumprindo o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.
A emissão destas autorizações provisórias deu cumprimento ao Decreto-Lei n.º 169-A/2019, que altera a Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, uma vez que, equacionando "os prazos imperativos subjacentes ao lançamento dos concursos e adjudicação dos serviços compreendidos nos referidos procedimentos" e "considerando potenciais vicissitudes" dos procedimentos, "não é possível assegurar a conclusão (...) antes da data da caducidade das autorizações provisórias que vigoram no período de transição.".
Em dezembro de 2019, a AML, enquanto autoridade de transportes, prorrogou as autorizações provisórias para a exploração de serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros cuja vigência terminava a 3 de dezembro de 2019, para assegurar a manutenção do serviço público de transporte rodoviário de passageiros.
No dia 29 de novembro de 2019, a TML- Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.M.T,, S.A:, nos termos Contrato interadministrativos de Delegação e Subdelegação de Competências celebrado com a AML, aprovou a manutenção em vigor das Autorizações Provisórias atualmente em vigor, até ao dia 30 de junho de 2022, inclusive, último dia antes da data prevista para o início da exploração da operação do serviço de transporte rodoviário de passageiros, ao abrigo dos Contratos de Serviço Público de Transporte Rodoviários de Passageiros (futuro serviço da Carris Metropolitana).
Poderá consultar as Autorizações provisórias prorrogadas aqui.
No dia 31 de maio de 2022, face à antecipação do início da operação da Área 4 da Carris Metropolitana, tiveram termo as Autorizações Provisórias que abrangem o território dessa Área 4 exploradas pela empresa TST-Transportes Sul do Tejo, S.A. e 3 pela Rodoviária do Alentejo, S.A.
Conforme previsto, no dia 30 de junho tiveram também termos as restantes autorizações da empresa TST, num total de 101, considerando a entrada em operação da Área 3.
Nessa mesma data, atendendo ao adiamento da entrada em vigor dos Contratos das Áreas 1 e 2 da Carris Metropolitana, a TML aprovou a manutenção da vigência das autorizações para a manutenção do regime de exploração de serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros na área metropolitana de Lisboa, a título provisório, até ao início da nova operação de transportes ao abrigo dos Contrato de Aquisição do Serviço Público de Transporte Rodoviário que abrangem as Áreas 1 e 2, ao abrigo da Lei n.º 52/2015, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2019, de 29 de novembro, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP).
A 01 de janeiro de 2023 iniciaram os contratos n.º24/2021 e 25/2021 para a operação da Carris Metropolitana nas Áreas 1 e 2, tendo as linhas anteriormente existentes e realizadas pelos operadores privados sido substituídas. Foi determinado o termo de vigência das autorizações provisórias dos operadores Barraqueiro Transportes, Rodoviária de Lisboa, Vimeca, Joaquim Jerónimo-Santo António, Isidoro Duarte e Henrique Leonardo na Mota no dia 31 de dezembro de 2022.
Atualmente subsistem apenas as autorizações provisórias n.º 3 e n.º4 concedidas ao operador Scotturb. Os serviços prestados por este operador enquadram-se num serviço público de transporte regular, com um carácter e tarifário de turismo pelo que deverão ser objeto de concurso próprio do município de Sintra.
Poderá aceder às autorizações provisórias em vigor aqui.
A 24 de novembro de 2023 foi aprovado pelo Conselho de Administração da TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.M.T., S.A., a manutenção do regime de exploração de serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros na área metropolitana de Lisboa, conforme Lei n.º 52/2015, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2019, de 29 de novembro, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), e Regulamento Europeu nº 1370/2007, de duas autorizações concedidas à Scotturb, enquanto decorre o concurso promovido pelo município de Sintra para serviços correspondentes aos atualmente praticados ao abrigo destas autorizações provisórias.