No dia 30 de junho de 2022, o Conselho de Administração TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.M.T., S.A., aprovou a prorrogação da vigência das autorizações para a manutenção do regime de exploração de serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros na área metropolitana de Lisboa, a título provisório, até ao início da nova operação de transportes ao abrigo dos Contratos de Aquisição do Serviço Público de Transporte Rodoviário que abrangem as Áreas 1 e 2, ao abrigo do Regulamento (CE) nº 1370/2007, de 23 de outubro e da Lei n.º 52/2015, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2019, de 29 de novembro, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP).
Esta decisão, decorrente do adiamento da entrada em vigor dos citados Contratos das Áreas 1 e 2 da Carris Metropolitana, visa garantir a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros nos municípios de Amadora, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira, para além de serviços intermunicipais em Almada, Cascais e Lisboa, e inter-regionais com a Comunidade Intermunicipal do Oeste.
Foram prorrogadas cerca de 300 Autorizações Provisórias das empresas Barraqueiro Transportes, S.A., Henrique Leonardo Mota, Lda.; Isidoro Duarte, S.A.; J.J. Santo António - Transporte Rodoviário de Passageiros, Unipessoal, Lda.; Rodoviária de Lisboa, S.A.; Scotturb - Transportes Urbanos, Lda..
Terminam neste dia 30 de junho as Autorizações Provisórias para a manutenção do regime de exploração de serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros na área metropolitana de Lisboa da empresa TST- Transportes Sul do Tejo, S.A., com a entrada em vigor da Área 3 da Carris Metropolitana no dia 1 de julho.
A decisão foi tomada nos termos do contrato interadministrativo de delegação e subdelegação de competências celebrado entre a Área Metropolitana de Lisboa e a TML.