Desde o início do ano que a totalidade do IVA suportado na compra de títulos ocasionais de transporte – navegante incluído, abate no IRS, até um limite de 250 euros por agregado familiar.
Assim, e tal como já sucedia com o IVA dos passes mensais, também a totalidade do IVA pago na compra de bilhetes daquela tipologia de transportes passa a ser dedutível ao IRS. A única condição é a validação da respetiva fatura no Portal das Finanças.
Para usufruírem deste benefício, os contribuintes têm de associar o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF) à fatura e verificá-la através do ‘botão’ do e-fatura dirigido aos transportes coletivos.
Em causa, a medida criada e aprovada no Orçamento do Estado de 2023 que junta à dedução do IVA pago na compra dos passes mensais, o imposto relativo à compra de bilhetes para viagens ocasionais nos transportes urbanos e suburbanos de passageiros.
De acordo com a legislação que aprova as contas do Estado para o ano corrente, a eventual dedução abrange quaisquer títulos “adquiridos a empresas com código de atividade económica (CAE) de transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros; transporte interurbano em autocarros; transportes costeiros e locais de passageiros; transportes de passageiros por vias navegáveis interiores; e outros transportes terrestres de passageiros diversos”.
Poupar o ambiente e a carteira, só com o navegante®️. Agora dedutível em IRS no formato metropolitano, municipal e também ocasional.