Tendo em conta:
- as iniciativas descritas na versão consolidada de 16 de outubro de 2023 do Relatório do Orçamento do Estado 2024, “pelo cuidado que demonstram no acompanhamento das várias fases da vida dos cidadãos, perante um contexto que é exigente e incerto”, que “privilegiam o transporte público (como o congelamento dos preços dos passes e o investimento no alargamento da frota)”, nomeadamente a de manutenção dos preços dos passes dos transportes públicos;
- a Taxa de Atualização Tarifária definida pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024, de 6,43%;
- o início da operação da Carris Metropolitana (Área 4 em junho de 2022, Área 3 em julho, Áreas 1 e 2 em janeiro de 2023), com definição e implementação de um novo sistema tarifário para os títulos ocasionais;
- e, finalmente, o objetivo de promoção da utilização dos transportes públicos coletivos, preconizado para a área metropolitana de Lisboa.
A Área Metropolitana de Lisboa decidiu:
Considerar a possibilidade de os operadores poderem aplicar até ao valor da Taxa de Atualização Tarifária a vigorar para o ano de 2024, conforme publicado pela Autoridade de Mobilidade e Transportes,para os títulos de transporte ocasionais de 6,43%, de acordo com a Portaria n.º 298/2018 e o Regulamento n.º 430/2019 da AMT.
Conforme iniciativa descrita na versão consolidada de 16 de outubro de 2023 do Relatório do Orçamento do Estado 2024, acima referida, também não haverá aumento dos preços de venda ao público dos passes do tarifário navegante®.
Tendo em conta a delegação e subdelegação de competências, a TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa, irá aferir o cumprimento desta decisão através da verificação dos valores de venda ao público apresentados pelos operadores de transporte.