Tendo em conta:
- a decisão do Governo conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022, de 6 de setembro, de não aumento do preço dos Passes, aplicável aos títulos Navegantes como medida excecional de mitigação dos efeitos da inflação, o que permite atender à atual situação económica e cumprir o objetivo de minimização dos impactos nos rendimentos das famílias;
- a Taxa de Atualização Tarifária definida pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023, de 6,11%;
- o recente início da operação da Carris Metropolitana (Área 4 em junho de 2022, Área 3 em julho, Áreas 1 e 2 em janeiro de 2023), com definição e implementação de um novo sistema tarifário para os títulos ocasionais;
- e, finalmente, o objetivo de promoção da utilização dos transportes públicos coletivos, preconizado para a área metropolitana de Lisboa.
A Área Metropolitana de Lisboa decidiu:
- Considerar o valor da Taxa de Atualização Tarifária a vigorar para o ano de 2023 para os títulos de transporte ocasionais de 6,11%, conforme determinado pela Autoridade de Mobilidade e Transportes;
- Não proceder ao aumento do preço de venda ao público dos títulos ocasionais dos serviços operados sob a marca Carris Metropolitana, que mantém o valor de 2022.
Esta decisão foi tomada após auscultação e articulação com as autoridades de transportes que tutelam serviços de transporte regular na área metropolitana de Lisboa.
Conforme decisão do Governo acima referida, também não haverá aumento dos preços de venda ao público dos passes do tarifário Navegante.
Tendo em conta a delegação e subdelegação de competências, a TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa, irá aferir o cumprimento desta decisão através da verificação dos valores de venda ao público apresentados pelos operadores de transporte.
Lisboa, 15 de novembro de 2022