Categoria: Sobre a TML

TML recebe a visita da Delegação da Autoridade de Transportes de Sofia, Bulgária

No âmbito da partilha de experiências com outras autoridades de transportes, decorrente da integração da Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML) na European Metropolitan Transports Authorities (EMTA), a TML acolhe, nos dias 7 e 8 de maio, a Delegação da Autoridade de Transportes de Sofia (SUMC).

Trata-se de uma “visita de estudo”, segundo palavras de Metodi Avramov, o Diretor de Estratégia, Inovação e Projetos Internacionais do SUMC. A comitiva de seis elementos (quatro representantes da Autoridade de Transportes Sofia Urban Mobility Centre (SUMC), incluindo o seu CEO, e dois representantes de Sofia, capital da Bulgária, incluindo o seu Diretor de Transportes).

O plano da visita procura responder ao interesse demonstrado pela SUMC em conhecer o sistema de bilhética da TML, os novos produtos lançados, a interação e integração com os diferentes municípios, assim como as futuras evoluções, para além de outros temas como dados de recuperação pós-covid, ferramentas para otimização e gestão de horários dos transportes públicos, reforço nas zonas de baixa emissão, soluções de estacionamento e de infraestruturas de transportes.

O programa de dois dias, prevê a receção e enquadramento pela Administração da TML, a interação com dois departamentos da TML, nomeadamente com Gestão de Contratos e Sistemas Tecnológicos (ITS), bem como a visita à EMEL, que amavelmente acedeu ao pedido da TML para partilhar a sua experiência com a comitiva búlgara.

Programa de Cumprimento Normativo

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

O RGPC é aplicável, entre outros, aos serviços e às pessoas coletivas do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores(as), sendo estas consideradas, para os devidos efeitos, entidades abrangidas. Tendo em conta a natureza da TML, a mesma enquadra-se, por um lado, nas entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, sendo, por outro, uma pessoa coletiva do setor empresarial local que emprega 50 ou mais trabalhadores(as), pelo que é considerada entidade abrangida pelo RGPC. Neste sentido, dando cumprimento ao disposto no RGPC, a TML aprovou o seu Programa de Cumprimento Normativo, tenho aprovado também os seguintes instrumentos:

A TML implementou um Canal de Denúncia interna, operado internamente, que assegura os direitos dos denunciantes, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. Neste âmbito, foi aprovado o Regulamento interno de Comunicação de Infrações,o qual tem o objetivo de estabelecer os princípios, as normas e os procedimentos que devem ser observados no quadro da apresentação de denúncias de infrações relacionadas, direta ou indiretamente, com a atividade da TML, apresentadas pelos(as) seus(suas) trabalhadores(as).

Foi elaborado um Programa de Formação Interna sobre a temática relativa ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção, no qual está prevista a realização anualmente de várias sessões formativas, preferencialmente em formato e-learning, para que os dirigentes e trabalhadores(as) da empresa conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.

No âmbito da prevenção de conflitos de interesses, foi aprovada a Norma Interna n.º 1/2021, que regula as matérias relacionadas com os deveres de exclusividade e não concorrência dos(as) trabalhadores(as) da TML e com a autorização de atividades compatíveis com a atividade laboral na TML, sendo aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores(as) da empresa.

Como Responsável pelo Cumprimento Normativo, que garante e controla a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, foi designada a Diretora do Departamento Jurídico e de Recursos Humanos da TML.

A TML pauta a sua atuação no sentido de favorecer a concorrência na contratação pública e de eliminar quaisquer constrangimentos administrativos à mesma.

A TML trabalha continuamente no seu Sistema de Controlo Interno, para que seja proporcional à sua natureza, dimensão e complexidade, tendo em conta a atividade prosseguida pela empresa, e com base em modelos adequados de gestão dos riscos, de informação e de comunicação, em todas as áreas de intervenção da mesma. A TML aprovou a referida Norma Interna n.º 1/2021, relativa à Exclusividade, não concorrência e autorização de atividades, encontrando-se ainda a desenvolver uma Norma de Controlo Interno que abrange a parte atinente à matéria financeira. De notar que existem monitorizações e avaliações periódicas, com o objetivo de assegurar a verificação da efetividade dos procedimentos e controlos estabelecidos, e identificar situações de incumprimento do Programa de Cumprimento Normativo, por forma a prevenir e detetar riscos emergentes.

Plano de Prevenção de Riscos e de Infrações Conexas

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrução e Infrações Conexas, ou PPR, constitui um instrumento fundamental à prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, através do qual se procede à identificação, de forma o mais abrangente possível mas não exaustiva, por atividade/competência de cada órgão/departamento/responsável, dos riscos que lhe estão associados, e à indicação das medidas adotadas para mitigar a sua ocorrência, bem como à designação do(s) responsável(eis) envolvido(s) na sua gestão e na elaboração do relatório respeitante à sua execução.

O PPR abrange todas as áreas de atividade da TML, bem como os(as) trabalhadores(as), identificando, por área de atividade, todos os riscos que possam colocar em causa a concretização da estratégia e dos objetivos operacionais, dos projetos e das atividades.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

A execução do mesmo encontra-se sujeita a controlo, nos termos legais, através da elaboração, em outubro, do relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco elevado/máximo, e, em abril do ano seguinte ao ano da execução, do relatório de avaliação anual, contendo a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, e a previsão da sua plena implementação.

Relatório de avaliação anual (abril de 2024)

Código de Conduta

O Código de Conduta estabelece as linhas de orientação em matéria de ética profissional a observar pela TML e por todos(as) os(as) trabalhadores(as) nos seus relacionamentos internos e externos, e consagra os princípios de atuação e as normas de conduta que devem ser observados no exercício da sua atividade. O Código de Conduta constitui, conjuntamente com o PPR, um referencial normativo e de valores pelo qual se pauta a ação quotidiana dos(as) trabalhadores(as) da empresa.

Código de Conduta

Programa de Formação Interna

A TML inclui no seu Plano de Formação a temática específica relativa ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção, dirigida aos respetivos dirigentes e trabalhadores, tendo elaborado um Programa de Formação Interna sobre a matéria de prevenção da corrupção, no qual está prevista a realização anualmente de várias sessões formativas, preferencialmente em formato e-learning, para que os dirigentes e trabalhadores(as) da empresa conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.

Sem prejuízo de o programa formativo incluir um conteúdo mais genérico, de base, que inclui os instrumentos em vigor na TML, que compõem o Programa de Cumprimento Normativo, haverá também conteúdos específicos, tendo em conta o perfil hierárquico dos destinatários e as diferentes áreas funcionais dos departamentos integrantes da empresa, consoante a sua organização interna. Prevê-se ainda que a dinamização das sessões engobe uma parte teórica, que versa sobre as componentes comportamental e normativa, e uma parte prática, que inclui a componente de trabalho e reflexão em grupo. 

O Programa instituído não prejudica a realização de outras formações, de caráter externo, sobre a temática de compliance para prevenção da corrupção, podendo ainda ser efetuadas periodicamente divulgações internas sobre estas temáticas para maior sensibilização dos(as) trabalhadores(as).

Recursos Humanos

Número de trabalhadores, desagregado segundo a modalidade de vinculação

Modalidade de VinculaçãoNúmero de Trabalhadores/as
Contrato Individual de Trabalho – Sem termo79
Contrato Individual de Trabalho – Termo Certo2
Contrato de trabalho em Comissão de Serviço3
Acordo de Cedência de Interesse Público – Contrato de trabalho em funções públicas8
Gestor Público3
TOTAL95
Informação atualizada no dia 08 de março de 2024

Política de Privacidade – Recrutamento da TML

1. Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais

Durante processos de recrutamento e seleção, os Candidatos poderão submeter diretamente os seus Dados Pessoais à TML, tendo em vista a apresentação de candidaturas para lugares em aberto ou para outros postos de trabalhos para os quais sejam profissionalmente qualificados.

A TML é a responsável pelo tratamento dos Dados Pessoais submetido em todos os processos de recrutamento, independentemente da plataforma utilizada, podendo ser divulgada a empresa de recrutamento e seleção contratada pela TML, no âmbito dos serviços por esta prestada, para o processo para o qual se candidatou e/ou para outros para os quais se considere deter o perfil necessário.

2. Finalidades e fundamentos jurídicos do Tratamento de Dados Pessoais

Enquanto responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, a TML assegura que os mesmos serão tratados apenas no âmbito das finalidades para os quais foram obtidos, sendo que, em cumprimento com as disposições legais, apenas procede à recolha, utilização e conservação dos dados pessoais mínimos, necessários e suficientes para as finalidades em causa.

Os dados recolhidos no âmbito de processos de recrutamento da TML serão utilizados para pesquisa, análise e triagem curricular, seleção, entrevistas e outras atividades relacionadas, pelo período de dois anos, tendo em vista o processo de recrutamento em aberto e outros subsequentes para os quais o candidato poderá ser profissionalmente adequado.

O tratamento destes Dados encontra-se legitimado com vista à execução de diligências pré-contratuais, mediante pedido expresso do titular de dados e demais obrigações jurídicas a que a TML está sujeita, incluindo de interesse público, bem como pela prossecução do interesse legítimo da TML em analisar as candidaturas apresentadas.

3. Objeto do Tratamento

Os Dados Pessoais recolhidos no âmbito dos processos de recrutamento poderão incluir:

  • Dados de identificação (nome, data de nascimento, sexo, morada, contactos, identificação civil, etc.);
  • Dados relativos a habilitações académicas (formação académica e qualificações);
  • Dados relativos a experiência profissional (cargos previamente exercidos, descrição das tarefas prestadas, e informações relativas às anteriores entidades patronais).

4. Utilização e conservação dos dados pessoais

Os Dados Pessoais serão conservados pelo período adequado ao cumprimento das respetivas finalidades o qual, atendendo às necessidades atuais da TML, correspondem a 2 (dois) anos desde a apresentação da candidatura, findo o qual serão objeto de anonimização, nos termos legais.

Caso o candidato seja selecionado, os seus Dados Pessoais serão tratados atendendo à respetiva relação contratual. Nesse caso, caso a respetiva relação contratual cesse, os seus Dados Pessoais poderão continuar a ser conservados pelo período estritamente necessário para o cumprimento das obrigações legais a que a TML se encontra adstrita no âmbito da sua atividade.

5. Medidas de Proteção dos Dados Pessoais

A TML envida todos os esforços e adota as medidas de segurança necessárias e adequadas para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos Candidatos nos processos de recrutamento, nos termos da legislação nacional e comunitária aplicável.

Para o efeito, a TML utiliza um conjunto de tecnologias e procedimentos de segurança rigorosos visando a proteção dos seus dados, impedindo, entre outros, a sua destruição, perda, alteração e divulgação não autorizada, bem como o seu tratamento ilícito ou abusivo.

6. Direitos do Titular dos Dados Pessoais

Nos termos da legislação aplicável, poderá exercer o direito a solicitar junto da TML o acesso, a retificação, o apagamento, e a limitação do tratamento, assim como a portabilidade, caso aplicável. O exercício desses direitos poderá ser feito mediante contacto com o Encarregado de Proteção de Dados da TML, através do e-mail “epd@tmlmobilidade.pt”.

O candidato pode ainda apresentar reclamação junto da autoridade de controlo nacional competente: Comissão Nacional de Proteção de Dados, sediada na Rua de São Bento n.º 148-3º 1200-821 Lisboa, através do site www.cnpd.pt ou do e-mail: geral@cnpd.pt.

Calypso Networks Association (CNA)

A Calypso Networks Association (CNA) é uma organização sem fins lucrativos que reúne os membros da comunidade de transportes, mobilidade e serviços para trocar ideias, experiências e requisitos para promover sistemas abertos que apoiem as necessidades dos gestores e utilizadores de sistemas de bilhética sem problemas .

A comunidade CNA combina autoridades de transporte e mobilidade, operadores e prestadores de serviços, bem como industriais (providenciadores de cartões e integradores) e consultores especialistas na área. É uma comunidade diversa e acolhedora que abrange as organizações dos setores público e privado.

Contrato-Programa

Contrato-programa celebrado em 29 de março de 2021 entre a AML e a TML e posterior Adenda celebrada em 10 de agosto de 2021

Regula a prossecução pela TML, no quadriénio 2021-2024, das atividades compreendidas no seu objeto estatutário, de acordo com as Orientações Estratégicas definidas pela AML e com o PAO 2021-2024;

Missão e Valores

A TML tem como missão a prossecução de competências próprias e delegadas pela AML nos domínios da mobilidade e transportes, designadamente das competências de autoridade de transportes relativamente aos serviços públicos de transporte de passageiros explorados na área metropolitana, bem como competências conexas na área da mobilidade e transporte, incluindo a prestação de serviços de interesse geral no âmbito do desenvolvimento, gestão e exploração de estacionamento e soluções de mobilidade urbana. Neste contexto, a TML encontra-se comprometida com três políticas estruturantes:

  • Colocar no centro das políticas públicas as pessoas, o serviço que lhes é prestado, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, dos seus núcleos populacionais, procurando reduzir assimetrias territoriais, económicas e sociais, garantindo a todos uma acessibilidade financeira e geográfica ao transporte coletivo;
  • Contribuir ativamente para a criação de condições para o apoio e estímulo à economia e ao emprego, seja nas práticas de movimentação pendular, seja no turismo ou lazer, seja na logística e no incremento de postos de trabalho no setor;
  • Integrar a agenda ambiental em todas as suas práticas, nomeadamente atendendo aos desafios e compromissos energéticos e de adaptação às alterações climáticas.

UITP

A UITP é uma organização sem fins lucrativos para autoridades de transportes públicos e operadores, institutos científicos, provedores de transporte público e industria de serviços.

Advogam uma mobilidade urbana sustentável e desenvolvida do transporte público. Representa uma rede internacional localizada em mais de 100 paises e com 1800 empresas associadas.

Órgãos sociais

A TML tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único. Dispõe de dois órgãos consultivos, designados Conselho de Mobilidade Metropolitana e Conselho Consultivo das Tecnologias para a Mobilidade.

O mandato de 2021-2024 teve inicio no dia 17 de Fevereiro de 2021, composto por Faustino Gomes, Sónia Alegre e Rui Lopo, respectivamente Presidente da TML e Vogais da TML.

Como presidente da mesa da assembleia geral foi nomeada Carla Tavares, Presidente da Câmara Municipal da Amadora e Presidente da Área Metropolitana de Lisboa, sendo Carlos Humberto de Carvalho, primeiro-secretário da Área Metropolitana de Lisboa nomeado como Vice-Presidente da mesa.

Nota: As remunerações auferidas pelos membros do Conselho de Administração encontram-se disponíveis nos documentos anuais de prestação de contas do ano a que respeitam.

Conselho de Mobilidade Metropolitana

Conselho de Mobilidade Metropolitana é composto pelos presidentes da câmara municipal de cada um dos municípios que integram a AML, pelos membros do Conselho de Administração da TML e pelos membros da Comissão Executiva Metropolitana da AML.

Cabe-lhes pronunciar-se, por solicitação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, da Comissão Executiva Metropolitana ou do Conselho Metropolitano da AML, sobre matérias relacionadas com a atividade da TML ou com a acessibilidade, mobilidade e transportes.

Conselho Consultivo de Tecnologias para a Mobilidade

O Conselho Consultivo de Tecnologias para a Mobilidade é composto por um representante de cada um dos operadores de transporte público coletivo de passageiros que, em cada momento, operem no território da AML e utilizem o sistema de bilhética e/ou o sistema navegante de apoio à exploração e de informação ao público gerido pela TML e um ou mais membros do Conselho de Administração da TML ou representantes indicados em sua substituição.

Cabem-lhes pronunciar-se, por solicitação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, da Comissão Executiva Metropolitana ou do Conselho Metropolitano da AML, em particular, sobre matérias relacionadas com a plataforma tecnológica integradora de serviços e sistemas inteligentes de transportes e em particular sobre os sistemas de bilhética e de apoio à exploração e informação ao público em tempo real e com relevo para a atividade da TML relativamente às soluções e aplicações das tecnologias para a mobilidade, nomeadamente sobre o estabelecimento de padrões e níveis de qualidade do serviço prestado pela TML.

Organograma

A TML tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.

A TML dispõe ainda de dois órgãos consultivos, designados Conselho de Mobilidade Metropolitana e Conselho Consultivo das Tecnologias para a Mobilidade. Possui igualmente na sua organização um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) e um Responsável pela Segurança da Informação (RSI).

A estrutura interna está organizada em torno de 7 departamentos (Jurídico e de Recursos Humanos; Inovação e Talento; Financeiro, de Planeamento e Controlo; Inteligent Transport Systems; Estudos e Planeamento; Gestão de Contratos e Marketing e Cliente)