No TPF podem ser utilizados os seguintes automóveis:
a) Pesados de passageiros licenciados para o transporte público de passageiros;
b) Ligeiros desde que sujeitos a inspeção periódica com a periodicidade estabelecida para os automóveis ligeiros licenciados para o transporte publico de passageiros, devendo, neste caso, a sua utilização ser comunicada ao IMT, I.P., salvo se se tratar de veículos afetos ao transporte individual em táxi;
c) Pesados ou ligeiros ao serviço do transporte escolar quando não se realizem em percursos ou serviços explorados por operadores de transporte público de passageiros e exista capacidade excedente para além do transporte de alunos.