O Transporte de Passageiros Flexível (TPF) é, nos termos legais em vigor, o "serviço público de transporte de passageiros explorado de forma adaptada às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das seguintes dimensões da prestação de serviço: itinerários; horários; paragens e tipologia de veículo", e "aplica-se a situações de baixa procura na utilização do transporte público regular ou quando o transporte público regular ou em táxi não dê resposta ajustada às necessidades dos cidadãos, designadamente em regiões de baixa densidade populacional, (...), em períodos noturnos ou aos fins de semana", e em determinados períodos sazonais.
As regras específicas aplicáveis ao TPF estão registadas no Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, emitido ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
O TPF pode ser explorado:
- diretamente pelas autoridades de transportes (Estado, Áreas Metropolitanas, CIM e/ou municípios), recorrendo a meios próprios,
- por empresas licenciadas para a atividade de transporte rodoviário de passageiros;
- por empresas licenciadas para o transporte em táxi;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), a titulo subsidiário e desde que a realização de serviços de transportes esteja prevista nos respetivos estatutos.
Cabe à autoridade de transportes competente atribuir e/ou autorizar a exploração dos serviços de TPF.
Os operadores de transporte que pretendam prestar serviço de TPF, de forma complementar à prestação de serviços de transporte de passageiros para a qual estão licenciados, devem comunicá-lo previamente ao IMT, I.P.
Até à constituição da TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, a Área Metropolitana de Lisboa (AML) emitiu autorizações para a prestação de serviço público de transporte rodoviário de passageiros flexível, enquanto autoridade de transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros intermunicipais e municipais delegados e, também, quanto aos explorados em regime flexível que se desenvolvem integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica.
Tendo em conta o contrato de delegação e subdelegação de competências entre a AML e a TML, a TML tem emitido desde 2021 autorizações para a prestação de serviço público de transporte rodoviário de passageiros flexível.
Os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros municipais explorados em regime flexível delegados através de contratos interadministrativos, bem como os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros inter-regionais explorados em regime flexível que assumirem forma partilhada com outras autoridades de transportes competentes a nível intermunicipal, também implicam autorização expressa da TML.
Os serviços de "transporte eventual" ao abrigo do revogado RTA, deverão ser enquadrados no âmbito do Decreto Lei nº 60/2016.
Para efetuar pedidos de autorização para exploração de serviços de TPF, poderá consultar:
- Os requisitos para pedidos de autorização para exploração de serviços de TPF por iniciativa do operador;
- Os automóveis que podem ser utilizados no TPF;
- Os procedimentos para efetuar o pedido;
- As obrigações de publicitação.
Poderá também consultar aqui as autorizações de transporte público flexível emitidas pela TML.